sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Intervenção Federal no Distrito Federal

Com a prisão do Governador do Distrito Federal, as inúmeras irregularidades apontadas pela Policia Federal e pelo Procurador Geral da República tem havido muitas perguntas sobre uma possivel intervenção federal no Distrito Federal. com a ajuda do Professor Ivo Marcos de História, Alexandre Morais, autor de Direito Constitucional 15a. edição - Editora Juridico Atlas.
A Constituição Federal garante ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, em virtude da tríplice capacidade de autogoverno, autoorganização e autoadministração(Constituição Federal arts 1, 18, 32 e 34), vedando-lhe a possibilidade de dividir-se em municipios. dessa forma, não é Estado, tampouco município, tendo em regra, todas as competencias legislativas e tributárias reservadas a Estados e municípios(Const. Federal arts 1, 32,147).
A intervenção consiste em medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional e que visa à unidade e preservação da soberania do Estado Federal e das autonomias da União, dos Estados o Distrito Federal e dos municipios.
A União, via de regra, poderá intervir nos Estados membros e Distrito Federal(Const.Federal art 84, X) através do ato privativo do Presidente da República, segundo situações, como manter a ordem, a unidade nacional, repelir invasões estrangeiras, pôr fim a grave comprometimento da ordem pública, garantir o livre exercício dos poderes da federação, organizar as finanças do Estado Membro, garantir a execução de principios constitucionais(direito da pessoa humana, república, democracia, sistema representativo, prestação de contas).
Para que ocorra a intervenção, deve-se observar o que está descrito na Constituição Federal, art. 34, VI e VII, a qual poderá ser requisitada pelo Governo Federal, pelo Poder Legislativo do Estado-Membro a sofrer intervenção, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Procurador Geral da República. Um pouco complicado, mas é preciso saber. Até. Paz e Bem! Prof. Vilmar

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