Um mito; As eleições serão anuladas se o percentual de votos for inferior a 50%, isso é falso.
A verdade; votos brancos ou nulos não são computados no resultado das eleições, pois NÃO SÃO VOTOS VÁLIDOS.
Uma eleição só poderá ser anulada no caso de comprovação de crime eleitoral envolvendo candidatos e previamente julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O eleitos tem o direito de votar em branco ou nulo, assim, esse eleitor perde o seu poder de decisão e repassa a escolha a outros eleitores.
Ninguém será beneficiado. Abster-se é um direito. Até. Paz e Bem! Prof. Vilmar
domingo, 26 de agosto de 2012
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