sábado, 17 de abril de 2010

Preso deve votar? As eleições se aproximam.

Na Constituição Federal do Brasil, seu art. 14 diz que o voto é obrigatório para os brasileiros alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O art. 15, suspende os direitos politicos dos presos,DEFINITIVAMENTE condenados, logo conclui-se que os presos provisórios,aqueles que ainda não receberam condenação tem o direito e o dever de votar.Até a algum tempo atrás, resoluções do TSE, determinavam o voto aos presos como" dentro do possivel"conlui-se que foram interpretadas para que nada se fizesse.Agora não, a resolução 23.219 de forma obrogatória dispôs que a justiça eleitoral deve proporcionar o voto dos presos,sempre se alega dificuldades logisticas(urnas,fiscais etc) e crime organizado para não cumprir esse direito constitucional.Agora não.Sabemos que a concretização de um direito fundamental traz ônus e riscos. O Estado não pode deixar de construir,escolas,hospitais,creches por temor de algum grupo que controla a comunidade.Ao contrário, é lá que o Estado deve estar presente.DISCORDAR DA CONSTITUIÇÃO É UM DIREITO FUNDAMENTAL.DESCUMPRI-LA NÃO.(Fonte;Folha de São Paulo,Luiz Carlos dos Santos Gonçalves-15-4-2010).Até mais. Paz e Bem! Prof. Vilmar

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