A empresa operadora, é ela que assume os compromissos operacionais, tais como; contratação de pessoal, equipamentos, estudos geológicos , perfuração, extração quando o campo começa a produzir. Sómente a operadora pode ser processada criminalmente e punida pelo orgão de regulação. As suas sócias arcam com despesas de indenizações. Muitas vezes, ocorrem a formação de consórcios entre duas ou mais empresas para adquirir determinado bloco (área) de exploração. Em geral a empresa operadora detém o maior percentual de participação.
No caso de acidentes que afetem municipios situados nas áreas das operações com sinistros, esses municipios podem receber 7,5% nas áreas de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural, além do que lhes cabe na divisão dos royalties, cerca de 7,5%. Cidades ficam com 22.5%, os Estados com 22.5% e a União com 40%.
Fonte; Folha de São Paulo - 25 de novembro de 2011 - caderno B13. Até. Paz e Bem! Prof. Vilmar
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
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